Divisão de Informação e Documentação

por Mario Ferreira publicado 15/04/2020 10h09, última modificação 15/04/2020 10h09

A Divisão de Informação e Documentação compete:

a) Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia Nacional Popular e organizar para consultas, colecções de legislação, obras ou documentos de interesse público;

b) Organizar e manter actualizado um centro de documentação com a função de recolher bibliografias, documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e de mais elementos de informação científica e técnica relacionada com actividade desenvolvida pela Assembleia Nacional Popular;

c) Promover o acolhimento dos Deputados no inicio do mandato, assegurando o apoio documental necessário em articulação com demais serviços da Assembleia Nacional Popular.

d) Organizar o registo biográfico dos Deputados e fornecer aos serviços competentes os elementos deles constantes que devem ser publicados;

e) Organizar e manter actualizados um ficheiro de todos os Deputados à Assembleia Nacional Popular, registando as substituições, suspensões, cessações, renúncias e perdas de mandatos cuja informação deve ser transmitida a Direcção de Serviço Parlamentar para efeito de relatórios de actividades e à Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, de acordos com as suas competências;

f) Elaborar e manter actualizada a lista de Deputados por ordem alfabética, por círculos, por partidos com respectivos contactos telefónicas;

g) Fornecer aos Deputados e ex-Deputados os respectivos cartões de identidade;

h) Elaborar o expediente necessário par obtenção de licença de uso e porte de arma para os Deputados que a solicitem;

i) Recolher, analisar, organizar e promover a difusão da legislação Nacional e Estrangeira do interesse da Assembleia Nacional Popular;

j) Gerir e manter o funcionamento de Biblioteca e Centro de documentação nos termos dos seus regulamentos;

k) Recolher, tratar e difundir a informação resultante dos actos da Assembleia Nacional Popular, bem como a decorrente da actividade Parlamentar a nível nacional e internacional;

l) Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional e estrangeira e de toda informação legislativa com interesse para a Assembleia Nacional Popular;

m) Organizar e manter em funcionamento um centro de informação ao cidadão, utilizando designadamente as novas tecnologias de informação para reforço da comunicação entre Assembleia Nacional Popular e o cidadão;

n) Assegurar a gestão do arquivo histórico-Parlamentar e promover a conservação e a sua preservação.