Projecto de Lei

por luismachado — última modificação 06/04/2015 17h27

Apresentado por qualquer deputado, o projecto de lei tem a sua tramitação nas Comissões que emitem pareceres sobre o mérito.  Após os pareceres, o projecto é colocado na Ordem do Dia e, em Plenário, deve ser apreciado com três sessões de discussão, sendo ultimada com a votação do maior número de votos presente, a maioria absoluta.  Uma vez aprovado, segue para promulgação do Presidente da República que determinará a publicação da lei, valendo a partir da data convencionada.

Aplica-se nos seguintes casos:

  • referendo popular
  • orçamento
  • amnistia
  • direitos do cidadão guineense
  • e outros casos previstos.