Divisão da Gestão Financeira

por Mario Ferreira publicado 15/04/2020 10h06, última modificação 15/04/2020 10h06

Compete a Divisão da Gestão Financeira:

a) Preparar a proposta de orçamento ordinário e dos orçamentos suplementares da Assembleia Nacional Popular;

b) Executar o orçamento, utilizando os suportes de informação determinado por lei;

c) Desenvolver os estudos necessários à definição da política financeira da Assembleia Nacional Popular;

d) Propor a implementação de novas medidas no domínio da gestão financeira;

e) Promover a adopção do plano oficial de contas da Assembleia Nacional Popular e gerir a sua correcta e eficaz aplicação;

f) Proceder aos registos contabilísticos e à elaboração e remessa de documentos determinados por lei;

g) Elaborar os mapas e relatórios de execução e avaliação orçamental que se mostrem necessários ao adequado controlo de gestão, bem como colaborar na definição dos respectivos indicadores;

h) Arrecadar as receitas e efectuar o pagamento das despesas autorizadas, procedendo aos registos legais;

i) Gerir os fundos permanentes aprovados e propor a alteração da respectiva importância;

j) Colaborar com outros serviços na orçamentação das respectivas actividades;

k) Processar os vencimentos e outros abonos aos deputados e funcionários, bem como aos funcionários do grupo parlamentar;

l) Processar as subvenções aos grupos Parlamentar e Partidos Políticos;

m) Organizar os processos e emitir pareceres referentes à atribuição aos Deputados da subvenção mensal vitalícia e pensão de sobrevivência e proceder á respectiva remessa para o serviço de pensões.

n) Providenciar, mensalmente, a transferência de verbas para os organismos autónomos que funcionem junto da Assembleia Nacional Popular.