Competências da DRPI

por Mario Ferreira publicado 15/04/2020 10h05, última modificação 15/04/2020 10h01

Estruturas e Competências

1. A Direcção das Relações Públicas, Internacionais e Protocolo (DSRPIP), é um serviço especialmente encarregado de apoiar e dinamizar as relações internas e externas da Assembleia Nacional Popular a quem compete:

a) Assegurar a recepção do público e o seu encaminhamento para os devidos lugares;

b) Facultar aos visitantes e à comunicação sociais informações necessárias relacionadas com funcionamento da Assembleia Nacional Popular;

c) Prestar apoio aos deputados e funcionários em missões de serviço da ANP.

d) Prestar apoio aos Deputados e funcionários em missões de serviço da ANP.

e) Prestar apoio às Delegações Parlamentares nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro;

f) Planear e colaborar na realização de solenidade, comemoração e visitas oficiais á Assembleia Nacional Popular e assegurar o respectivo protocolo;

g) Organizar e assegurar as conferências, colóquios ou outras reuniões de âmbito internacional promovidas pela Assembleia Nacional Popular;

h) Assegurar um serviço de tradução e de interpretação especializada em  todos actos da Assembleia Nacional Popular para os quais foram julgados necessários;

g) Promover a divulgação da actividade da Assembleia Nacional Popular a nível nacional e no estrangeiro;

h) Prestar apoio às delegações Parlamentar nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro;

i) Planear e colaborar na realização de solenidade, comemoração e visitas oficiais á Assembleia Nacional Popular e assegurar o respectivo protocolo;

j) Organizar e assegurar as conferencia, colóquios ou outras reuniões de âmbito internacional promovidas pela Assembleia Nacional Popular;

k) Assegurar um serviço de tradução e de interpretação especializada em todos actos da Assembleia Nacional Popular para os quais foram julgados necessários;

  1. Direcção de Relações Públicas, Internacionais e Protocolo é dirigida por um Director de Serviços, nomeado pelo Presidente da ANP, sob proposta do Secretário-geral ouvindo o conselho de administração, mediante um concurso Interno.
  2. A Direcção das relações Publicas, Internacional e Protocolo, compreendem as seguintes estruturas:

a)     A Divisão das Relações Públicas e Internacional (DRPI);

b)     A Divisão de Protocolo (DP).