Divisão de Recursos Humanos e Administração

por Mario Ferreira publicado 15/04/2020 10h04, última modificação 15/04/2020 10h04

A Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA) é responsável de assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos a gestão dos Recursos Humanos e suporte administrativo comum, competindo-lhe:

a) Manter actualizada a informação relativa ao pessoal e propor os mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, promovendo os levantamentos, inquéritos e estudos necessários para o efeito.

b) Promover as acções de recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão e extinção da relação jurídica do emprego;

c) Proceder ao acolhimento do pessoal admitido através de acção de inserção no ambiente laboral;

d) Promover a execução da avaliação do desempenho;

e) Desenvolver estudos de descrição e analise de funções, visando a criação de um sistema previsional de Recursos Humanos, planos de carreiras, perfil dos postos de trabalho, normas de mobilidade e o diagnostico do potencial da Assembleia Nacional Popular;

f) Conceber e Executar a política de formação;

g) Informar e dar parecer sobre questões relativas ao regime jurídico do pessoal que preste serviço na Assembleia Nacional Popular;

h) Assegurar o expediente relativo à gestão, cadastro, assiduidade e previdência do pessoal de serviços e dos gabinetes da Assembleia Nacional Popular.

i) Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração com o gabinete médico e enfermagem (GME);

j) Produzir informações ao Director dos Serviços Administrativos, Financeiros e Patrimonial os elementos necessários ao processamento de quaisquer abonos;

k) Emitir cartões de identidade dos funcionários parlamentar e dos gabinetes, bem como os cartões de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia Nacional Popular em colaboração com o serviço de segurança;

l) Participar na gestão do sistema de arquivos da Assembleia Nacional Popular, assegurando o arquivo das correspondências recebidas e expedidas;

m) Promover a divulgação de normas internas e de toda a informação a difundir pelos serviços;

n) Superintender o pessoal auxiliar;

o) Apoiar o Secretário-Geral no domínio das relações laborais com o sindicato dos funcionários Parlamentar.